A Diretoria do São Paulo Futebol Clube vem pela presente esclarecer uma série de pontos imprecisos e equivocados contidos em nota oficial emitida na data de ontem por um grupo de oposição que seria formado, segundo a nota, por "conselheiros vitalícios e eleitos".
A coletividade são-paulina já tomou conhecimento, fez e, certamente seguirá fazendo, o devido julgamento sobre a atitude, sem precedentes na história do Conselho Deliberativo, de um grupo de conselheiros que, na Reunião Extraordinária do dia 17 de dezembro de 2013, se recusou a adentrar ao plenário do Conselho para deliberar sobre o Projeto de Construção da Cobertura do Estádio do Morumbi, Arena de 28 mil lugares e Estacionamentos.
Pois foi apenas e exatamente o que ocorreu e nenhuma tergiversação, desculpa insubsistente ou explicação "de dia seguinte" - daquelas que se procura desesperadamente buscar quando se percebe que determinada atitude foi muito mal recebida pela opinião pública - vai servir para modificar a realidade de fatos, infelizmente, já ocorridos.
A Diretoria do São Paulo FC trabalha no Projeto de modernização do Estádio do Morumbi há mais de 2 anos e meio. A aprovação do Projeto pelo Conselho Deliberativo, nessa oportunidade, seria mais um passo essencial para a realização dessa obra fundamental para o Estádio do Morumbi.
Para tanto, a Diretoria disponibilizou, no dia 9 de dezembro de 2013, uma série de documentos, extratos dos contratos e opiniões legais do Escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados (que assessora o Fundo Imobiliário) e Manesco, Ramires, Perez e Azevedo Marques (que assessora o São Paulo FC).
Assim, entre os dias 9 de dezembro e até a data de Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo marcada para 17 de dezembro, o Presidente da Diretoria e todos os demais membros envolvidos com o Projeto se colocaram à disposição de todos os conselheiros para esclarecer dúvidas, mediante solicitação.
Tanto assim, que o conselheiro do grupo de oposição, Dr. Dorival Decoussau, teve reunião para debater o assunto com o próprio Presidente Juvenal Juvêncio no dia 11/12/2013, esclarecendo todas suas dúvidas e saiu da reunião afirmando estar "satisfeito" com os esclarecimentos.
Apesar disso, na reunião do dia 17 de dezembro, esse mesmo conselheiro também se recusou em adentrar ao plenário do Conselho Deliberativo.
A Diretoria do São Paulo FC teria enorme orgulho em disponibilizar a versão integral dos contratos firmados, porque refletem um trabalho longo, muito bem feito, no qual os interesse do Clube foram preservados de forma exemplar.
O porte das empresas que firmaram os contratos juntamente com o São Paulo FC., assumindo a condição de parceiras do Clube, como o NY MELLON BANK, uma das maiores instituições bancárias dos Estados Unidos, a LACAN, consultoria econômica criada por um ex-diretor do Banco Central do Brasil, a XYZ, do Grupo ABC do publicitário Nizan Guanaes, a Multipark, uma das maiores empresas do ramo de estacionamentos do Brasil, e a Andrade Gutierrez, uma das grandes construtoras brasileiras, demonstra a seriedade dessa operação.
Porém, o Fundo de Investimento Imobiliário que realizará a captação dos recursos para obra, numa modalidade que permitirá ao Clube instalar a Cobertura, a Arena de 28 mil lugares e os Estacionamentos sem ter que aportar qualquer recurso do seu caixa ou realizar financiamento externo, está sujeito às regras da CVM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. E a CVM impede que, neste período de constituição do Fundo Imobiliário, informações comerciais possam ser transmitidas a determinado grupo de pessoas, por considerar tais informações como sendo "privilegiadas".
A Diretoria do São Paulo Futebol Clube mantém a tradição da Instituição de cumprir as leis, normas e regulamentos a ela aplicáveis.
Mesmo assim, era de conhecimento de todos os Conselheiros que, durante a Reunião Extraordinária de 17 de dezembro, toda e qualquer dúvida que viesse a ser levantada seria plenamente esclarecida pelos representantes da construtora e do Fundo de Investimento Imobiliário, presentes à reunião apenas para tal finalidade. Nenhuma dúvida ficaria, como efetivamente não ficou, sem resposta durante a Reunião Extraordinária.
Fundamental destacar, a bem da verdade, já que esse fato foi omitido na nota do grupo de oposição, que, ao constatar a inexistência de quorum para deliberação sobre o Projeto, o Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo FC, Desembargador José Carlos Ferreira Alves, anunciou de forma clara que a reunião, a partir daquele momento, somente se prestaria a esclarecimentos e questionamentos sobre o Projeto aos consultores presentes. Não haveria mais votação do tema.
Mesmo assim, os conselheiros do grupo de oposição se recusaram a adentrar ao plenário e participar da sessão. Recusaram-se, portanto, a obter no momento adequado os tais esclarecimentos que, agora, afirmam não lhe teriam sido oportunizados.
Mas não é só.
Havia um alto-falante colocado do lado de fora do plenário, por meio do qual os conselheiros de oposição poderiam ouvir a exposição e o esclarecimento das dúvidas colocadas pelos conselheiros presentes, pelos envolvidos no Projeto que compareceram ao Conselho Deliberativo apenas para esse fim, quais sejam: Dr. Luiz Augusto Candiota, ex-diretor do Banco Central do Brasil e sócio da Consultoria Lacan responsável pela gestão do Fundo Imobiliário, Professor Floriano Azevedo Marques, Professor Titular de Direito Público da Universidade de São Paulo e consultor externo do São Paulo Futebol Clube, Dr. José Carlos Meirelles, sócio de Pinheiro Neto Advogados e advogado do Fundo Imobiliário, Dr. Marco Antônio Ladeira, Diretor da Construtora Andrade Gutierrez e Dr. José Francisco C. Manssur, Sócio do escritório Ambiel, Manssur e Belfiore Advogados e assessor da Presidência do São Paulo FC.
Seria absolutamente natural que um grupo de conselheiros que se diz "ávido por esclarecimentos sobre o Projeto" tivesse interesse em ouvir tais esclarecimentos por parte de expositores tão qualificados.
Ocorre que, nesse caso específico, ao iniciar a exposição do Projeto, a esmagadora maioria dos conselheiros de oposição que se mantinham do lado de fora do plenário, podendo, contudo, ouvir o quanto exposto pelo alto-falante, simplesmente se retirou do Salão Nobre.
Posto tudo quanto acima já relatado, o caso do Conselheiro Kalil Rocha Abdalla, citado na nota do grupo de oposição, realmente merece uma menção especial.
Referido Conselheiro, anunciado como candidato a Presidente da Diretoria, diferentemente da grande maioria dos seus pares, realmente tomou a iniciativa de comparecer em plenário ao início da exposição sobre o Projeto. Ouviu algumas perguntas formuladas por outros conselheiros e suas respostas. Porém, não formulou nenhum questionamento. Ademais, ainda durante a sessão para esclarecimentos sobre o Projeto, simplesmente se retirou do plenário, o que causa espanto diante de sua suposta "reiterada insistência" para obter informações sobre o tema.
Com efeito, como Diretor Jurídico, cargo que ocupou até agosto do ano corrente, o Conselheiro Kalil Rocha Abdalla jamais solicitou a quaisquer dos seus pares de diretoria qualquer informação sobre o Projeto. Afirmação em sentido contrário não é verdadeira.
De maneira absolutamente oposta agiu seu sucessor, o Diretor Jurídico do São Paulo FC, Dr. Leonardo Serafim, que solicitou e, logicamente, obteve todos os esclarecimentos sobre o Projeto, comparecendo ao São Paulo FC para esse fim - comparecimento, aliás, que é o mínimo que se espera de um Diretor do Clube - e realizando detalhadas reuniões com os envolvidos para bem se informar sobre os contratos e detalhes das reformas e construções.
Resta mencionar, ainda, que um grupo político que se arvora a pretensão de comandar os destinos do São Paulo FC deveria, no mínimo, conhecer bem o Estatuto Social.
No caso em tela, o dispositivo aplicável do art. 50, "j" do Estatuto Social prevê:
Artigo 50 - Compete ao Conselho Deliberativo:
j) deliberar sobre transações de imóveis de propriedade do Clube, inclusive sobre outorga de garantia real, OUVINDO previamente o Conselho Consultivo; (destaques nossos)
Ou seja, não caberia ao Conselho Consultivo aprovar o Projeto, mas sim ser ouvido sobre o mesmo, até em atenção às suas competências definidas no art. 72 do mesmo Estatuto Social, que demonstra, de forma absolutamente clara, não ser o Conselho Consultivo órgão de deliberação, o que usurparia competências do Conselho Deliberativo.
E, no caso, o Conselho Consultivo foi ouvido nas reuniões de 16/06/2012 e 22/03/2013, conforme atesta manifestação exarada pelo seu Presidente, o Sócio nº 1 do São Paulo FC, Dr. João Brasil Vita, e do seu Secretário o ex-Presidente da Diretoria Dr. José Augusto Bastos Neto.
Esclarecida a verdade, a Diretoria do São Paulo FC reafirma que não irá medir esforços, inclusive propondo a reforma estatutária para a modificação do quorum especial de 75% de conselheiros para esse tipo de proposição, adequando-o à realidade das reuniões do Conselho Deliberativo para que este tipo de expediente procrastinatório e obscurantista, infelizmente verificado na reunião de 17.12.2013, nunca mais possa ser utilizado para impedir a livre deliberação do Conselho sobre os temas de interesse da Instituição, de modo a jamais se curvar ou deixar de enfrentar de forma absolutamente determinada toda ação que venha a obstaculizar o cumprimento da sua obrigação de manter e modernizar o patrimônio do Clube, construído de forma abnegada pelos seus antecessores e que, nesse momento, não pode prescindir do Projeto de Modernização do Estádio do Morumbi, que vem sendo tocado com a mais absoluta seriedade e responsabilidade em favor de todos os associados do Clube e milhões de São-paulinos.